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Dispensa Anuidade CRQ-MG

Dispensa de Anuidade Profissional

A dispensa da anuidade profissional é um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais registrados que se encontrem desempregados e sem qualquer fonte de renda, bem como a estudantes bolsistas de pós-graduação, aposentados, inativos e beneficiários do INSS, desde que comprovem não possuir outra fonte de renda, conforme descrito na Resolução Normativa Nº 330, de 24 de outubro de 2024.

Esse benefício é válido exclusivamente para o ano em curso e está condicionado à aprovação pelo Plenário do Conselho Regional de Química de Minas Gerais (CRQMG). Caso o beneficiário retorne à atividade profissional remunerada, deverá comunicar imediatamente o CRQMG.

A solicitação deve ser realizada até o dia 31 de março, sendo permitida sua apresentação a partir do dia 1º de janeiro do ano em questão.

Após o envio da solicitação, o Plenário do CRQMG analisará o requerimento de maneira fundamentada, comunicando ao interessado a decisão final.

O benefício de dispensa da anuidade será concedido ao profissional registrado que atender aos seguintes requisitos:

  • Estar desempregado;
  • Ser portador de doença grave que o incapacite para o exercício da atividade profissional, conforme previsto na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e na Lei Nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004;
  • Ser estagiário ou bolsista de graduação ou pós-graduação;
  • • Ser aposentado ou inativo, desde que comprove, por meio de documentação, a ausência de qualquer outra fonte de renda.

  • CTPS digital
  • Comprovante de aposentadoria (para aposentados);
  • Formulário de Requerimento de Dispensa de Anuidade devidamente preenchido.

O prazo máximo para a solicitação é até o dia 31 de março do ano correspondente. Caso o requerente ainda não possua registro no conselho, a solicitação de isenção deve ser feita no ato da inscrição. Pedidos apresentados fora desse prazo não serão aceitos.

Os profissionais beneficiados que retornarem ao mercado de trabalho, seja como empregados, autônomos ou ao adquirirem qualquer fonte de renda, deverão informar imediatamente o CRQMG. Nesse caso, será devida apenas a anuidade proporcional ao período restante do ano.

Essa comunicação é obrigatória mesmo que a atividade remunerada seja exercida fora da área da Química. A notificação pode ser feita via e-mail (crq@crqmg.org.br), pelos correios ou presencialmente na sede do CRQMG.

O pagamento da anuidade é obrigatório para todos os profissionais registrados no Conselho Regional de Química, independentemente de atuarem ou não na área, conforme determina o artigo 5º da Lei Nº 12.514/11.

O uso indevido da dispensa da anuidade pode resultar nas seguintes sanções:

  • Aplicação de multa de até R$ 6.296,42, nos termos do artigo 351 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Cobrança das anuidades suspensas, acrescidas dos encargos legais;
  • Responder por infrações éticas conforme o Código de Ética Profissional.

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Minas Gerais

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