Legislação
Resolução Normativa

Resolução Normativa

Resolução n° 349 de 29 de maio de 2026.
Altera o disposto no art. 10, inciso II da Resolução Normativa nº 279, de 14 de dezembro de 2018.
Resolução n° 348 de 26 de março de 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, bem como a alteração do nome civil no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução n° 347 de 25 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a regulamentação do registro de profissional com formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional na área da Química. 
Resolução n° 346 de 19 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre os critérios para a realização de ações institucionais referentes aos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução n° 345 de 22 de janeiro de 2026.
Altera o disposto nos artigos 2º, 6º e 7º da Resolução nº 332, de 24 de junho de 2025. 
Resolução n° 344 de 21 DE janeiro DE 2026.
Dispõe sobre os parâmetros e os procedimentos para confecção, expedição e recolhimento da Carteira de Identidade do Profissional da Química.
Resolução n° 342 de 11 de dezembro 2025.
Dispõe sobre a concessão das atividades profissionais aos egressos de Cursos Superiores da área da Química.
Resolução n° 343 de 11 de dezembro 2025.
Dispõe sobre a concessão das atividades profissionais aos egressos de Cursos Técnicos da área da Química.
Resolução n° 341 de 23 de outubro de 2025.
Estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Química.
Resolução n° 338 de 22 de outubro de 2025.
Altera o inciso II do artigo 11 da Resolução nº 337, de 19 de setembro de 2025, que estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2026.
Resolução n° 339 de 22 de outubro de 2025.
Institui a lista consolidada de atividades econômicas sujeitas ao registro em Conselhos Regionais de Química, de acordo com o disposto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Resolução n° 340 de 22 de outubro de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes de estruturação e operacionalização do Fundo de Apoio à Atividade Finalística (FAAF) e do Programa de Desenvolvimento das Atividades Finalísticas (PDAF).
Resolução n° 337, de 19 de setembro de 2025.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2026.
Resolução n° 336, de 18 de setembro de 2025.
Altera o art. 6º da Resolução nº 276, de 23 de novembro de 2018, para incluir a previsão de pagamento de auxílio de representação em reuniões internas dos Conselhos de Química.
Resolução n° 335 de 21 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos Perigosos (FDSR) e sobre a Ficha com Dados de Segurança de Produtos Químicos (FDS).
Resolução n° 334 de 24 de julho de 2025.
Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica na área da Química no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução n° 333 de 25 de junho de 2025.
Altera o artigo 100 da Resolução CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, para prorrogar o prazo de envio dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química ao Conselho Federal de Química.
Resolução n° 332 de 24 de junho de 2025.
Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART pelo serviço de tratamento químico e controle de qualidade de água de piscinas de uso público e coletivo.
Resolução n° 331 de 20 de março de 2025.
Revoga as resoluções normativas a que se refere.
Resolução nº 330 de 24 de outubro de 2024.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2025.
Resolução nº 329 de 23 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a atuação do profissional da Química na área do controle e monitoramento da qualidade do ar de ambientes internos ou externos, públicos ou privados.
Resolução nº 326 de 21 de junho de 2024.
Altera o disposto no §2º do art. 10 da Resolução Normativa 276, de 23 de novembro de 2018.
Resolução nº 327 de 21 de junho de 2024.
Disciplina a atuação dos Profissionais da Química na área de produtos destinados à alimentação animal.
Resolução nº 325 de 20 de março de 2024.
Aprova a Política Nacional de Gestão Documental do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 324 de 24 de novembro de 2023.
Regulamenta o registro dos profissionais com formação inicial e continuada ou qualificação profissional na área da Química.
Resolução nº 316 de 20 de outubro de 2023.
Institui as Diretrizes de Planejamento e Gestão Orçamentária do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 317 de 20 de outubro de 2023.
Institui as Diretrizes para Aprimoramento de Plano de Centros de Custos no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 318 de 20 de outubro de 2023.
Institui a Política de Gestão de Custos (PGC) do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 319 de 20 de outubro de 2023.
Institui as Diretrizes de Elaboração e Divulgação das Demonstrações Contábeis do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 320 de 20 de outubro de 2023.
Institui as Diretrizes de Reconhecimento, Mensuração e Divulgação das Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 321 de 20 de outubro de 2023.
Institui as Diretrizes de Elaboração e Divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Resolução nº 322 de 20 de outubro de 2023.
Aprova as Diretrizes de Cobrança do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 323 de 20 de outubro de 2023.
Aprova as Diretrizes de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 315 de 19 de outubro de 2023.
Dispõe sobre as multas por infração à legislação dos profissionais da área da Química.
Resolução nº 313 de 21 de setembro de 2023.
Altera a Resolução Normativa nº 275, de 22 de novembro de 2018 (publicada no DOU nº 230 de 30/11/2018, Seção 1, páginas 311-312), que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas para profissionais e empresas no Sistema CFQ/CRQs. 
Resolução nº 314 de 21 de setembro de 2023.
Dispõe sobre o processo administrativo de análise de projeto pedagógico e cadastramento de curso da área da Química, com vistas à definição das atividades profissionais a serem atribuídas aos seus egressos.
Resolução nº 310 de 21 de setembro de 2023.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2024.
Resolução nº 311 de 21 de setembro de 2023.
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais da área da Química.
Resolução nº 312 de 21 de setembro de 2023.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da Química no exercício profissional - Código de Processo Ético-Disciplinar.
Resolução nº 309 de 21 de julho de 2023.
Altera o disposto nos artigos 16, 17, 24, 32, 33, 36 e 37 da Resolução Normativa nº 286, de 25 de outubro de 2019.
Resolução nº 308 de 26 de maio de 2023.
Institui a Comenda do Mérito Químico.
Resolução nº 307 de 22 de março de 2023.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Química.
Resolução nº 306 de 16 de dezembro 2022.
Estabelece a forma para a concessão de auxílio financeiro às Instituições ligadas à área da Química, para a realização de atividades de interesse do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução nº 305 de 21 de outubro de 2022.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por pessoas físicas e jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2023.
Resolução Normativa nº 304 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Institui a Política Nacional de Fiscalização do Sistema CFQ/CRQs.
Resolução Normativa nº 302 de 24 de junho de 2022.
Altera o disposto nos artigos 8º e 10 da Resolução Normativa nº 276/2018 e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 303 de 24 de junho de 2022.
Altera o disposto nos artigos 6º, 7 º e 37º da Resolução Normativa nº 286, de 25 de outubro de 2019.
Resolução Normativa nº 301 de 12 de abril de 2022.
Altera o disposto nos artigos 7º e 8º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018.
Resolução Normativa n° 300 de 18 de fevereiro de 2022.
Atualiza as modalidades profissionais na área da Química de nível técnico.
Resolução Normativa nº 299 de 5 de janeiro de 2022.
Altera a Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021, para incluir regramento de prorrogação do prazo de pagamento de anuidades em localidade atingida por calamidade pública.
Resolução Normativa nº 298 de 17 de dezembro de 2021.
Altera os dispositivos que menciona, da Resolução Normativa nº 297, de 24 de setembro de 2021.
Resolução Normativa nº 297 de 24 de setembro de 2021.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por Pessoas Físicas e Jurídicas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2022.
Resolução Normativa nº 296 de 18 de junho de 2021.
Cria o Programa de Registro Provisório aos recém-formados.
Resolução Normativa nº 295 de 8 de abril de 2021.
Altera os prazos referentes à Assembleia de Delegados Eleitores no ano de 2021 previstos na Resolução Normativa nº 293, de 24 de fevereiro de 2021.
Resolução Normativa nº 294 de 31 de março de 2021.
Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2021 previstos na Resolução Normativa nº 292, de 23 de outubro de 2020.
Resolução Normativa nº 293 de 24 de fevereiro de 2021.
Regulamenta a alínea “b” do Art. 4º da Lei nº 2.800/1956 referente a representatividade dos Conselhos Regionais de Química (CRQs) na composição do Plenário do Conselho Federal de Química (CFQ) e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 292 de 23 de outubro de 2020.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2021.
Resolução Normativa nº 290 de 23 de abril de 2020.
Dispõe sobre as diretrizes de estruturação e operacionalização do Fundo Nacional de Auxílio Financeiro Emergencial (FNAFE) e do Programa de Manutenção Provisória dos Serviços Essenciais (PROMPSE) no âmbito do Sistema CFQ/CRQ.
Resolução Normativa nº 291 de 23 de abril de 2020.
Dispõe sobre a concessão de registro aos profissionais provisionados.
Resolução Normativa nº 289 de 20 de março de 2020.
Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução Normativa CFQ nº 284, de 27 de setembro de 2019 (publicada no DOU nº 212, seção 1, páginas 160-161, em 01/11/2019).
Resolução Normativa nº 288 de 13 de dezembro 2019.
Altera o disposto nos artigos 8º e 9º da Resolução Normativa nº 276, de 23 de novembro de 2018, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 287 de 22 de novembro de 2019.
Dispõe sobre o exercício da fiscalização, a imposição de penalidades e o processo administrativo no âmbito do Sistema Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 286 de 25 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação do Pool de Serviços Compartilhados do Sistema CFQ/CRQ e o compartilhamento dos gastos incorridos na gestão, na manutenção e na evolução dos serviços prestados pela nova estrutura e dá outras providências
Resolução Normativa nº 283 de 27 de setembro de 2019.
Regulamenta o acesso à informação e a realização de manifestações e dispõe sobre as ouvidorias no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 284 de 27 de setembro de 2019.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQ, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2020.
Resolução Normativa nº 285 de 27 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a criação e concessão do Título Honorífico de Conselheiro Emérito do Sistema CFQ/CRQ.
Resolução Normativa nº 282 de 27 de março de 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para o envio do Relatório Anual de Gestão dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, referente ao ano de 2018.
Resolução Normativa nº 281 de 20 de fevereiro de 2019.
Restabelece a redação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 203, de 25 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1,páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1,páginas 105-106] e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 280 de 25 de janeiro de 2019.
Altera o artigo 1º da Resolução Normativa nº 203, de 26 de maio de 2006 [publicada DOU nº 123 de 29/06/2006, seção 1, páginas 57-58 e republicada DOU nº 223 de 22/11/2006, seção 1, páginas 105-106].
Resolução Normativa nº 278 de 14 de dezembro 2018.
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Sistema CFQ/CRQs para o período de 2019 a 2021.
Resolução Normativa nº 279 de 14 de dezembro 2018.
Estabelece procedimentos para a concessão de auxílios financeiros e doações aos Conselhos Regionais de Química e às Instituições ligadas à Química, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Resolução Normativa nº 276 de 23 de novembro de 2018.
Dispõe sobre procedimentos para pagamento de diárias nacional e internacional, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton) para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados, convidados e prestadores de serviço dos Conselhos Federal e Regionais de Química, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 277 de 23 de novembro de 2018.
Define as atribuições dos profissionais que laboram na área da Bioquímica, Biotecnologia e Bioprocesso.
Resolução Normativa nº 275 de 22 de novembro de 2018.
Dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas para profissionais e empresas no Sistema CFQ/CRQs.
Resolução Normativa nº 274 de 18 de outubro de 2018.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2019.
Resolução Normativa nº 270 de 23 de agosto de 2018.
Regulamenta a atuação do profissional da Química em relação a cadeia produtiva de gases medicinais.
Resolução Normativa nº 271 de 23 de agosto de 2018.
Inclui na Resolução Normativa nº 269, de 24 de novembro de 2017, disposições sobre o pagamento proporcional de anuidade aos profissionais da Química.
Resolução Normativa nº 272 de 23 de agosto de 2018.
Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelos Conselhos Federal e Regionais de Química e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 273 de 23 de agosto de 2018.
Dispõe sobre a concessão de registro aos profissionais provisionados.
Resolução Normativa nº 269 de 24 de novembro de 2017.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2018.
Resolução Normativa nº 268 de 18 de agosto de 2017.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas “f” e “h”, da Lei nº 2.800/56; Considerando o aumento de registros profissionais nas diversas categorias da área da Química na jurisdição dos Conselhos Regionais de Química. Considerando o artigo 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30/07/2004, que estabelece o número do Registro Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos.
Resolução Normativa nº 267 de 23 de março de 2017.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas f, i e j, artigo 1 e artigo 24 da Lei nº 2.800/56; Considerando que tem surgido neste CFQ, diversas solicitações acerca do registro, como provisionados, de profissionais que laboram na Área da Química, sem que os Conselho Regionais de suas regiões tenham detectado esses fatos;
Resolução Normativa nº 266 de 24 de novembro de 2016.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2017.
Resolução Normativa nº 264 de 25 de agosto de 2016.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8º, alíneas f, i e j, da Lei nº 2.800/56; Considerando a autorização expressa pelo artigo 24 e seu parágrafo único da referida Lei; Considerando a solicitação de alguns CRQs, no sentido da prorrogação do prazo estabelecido na Resolução Normativa nº 251/2013; Considerando os diversos apelos de práticos que exercem as suas atividades na Área da Química;
Resolução Normativa nº 265 de 25 de agosto de 2016 - Reedição.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames do artigo 17 da Lei nº 2.800/56; Considerando a Decisão do TCU no Estado do Mato Grosso do Sul (ofício nº 0644/16) de que seja editada, pelo CFQ, uma Resolução especificando o “caráter eventual e transitório do deslocamento que justifique o pagamento de diárias que não se configurem em pagamento de remuneração”; Considerando, porém, a necessidade da presença do Presidente na Sede do Conselho Regional de fiscalização profissional, para o adequado cumprimento de seu mandato, em razão as atividades cotidianas desses Órgãos;
Resolução Normativa no 263, de 23 de junho de 2016.
Estabelece critérios para o conceito de fábrica de pequena capacidade previsto no art. 20, § 2º, alínea c da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 para efeito de admissão de Técnico de Nível Médio da área da Química como Responsável Técnico dentro da sua respectiva competência e especialização.
Resolução Normativa nº 262 de 18 de dezembro de 2015.
Define os possíveis documentos de identificação exigidos pela alínea c do artigo 3º da RN nº 222 de 20/11/2009 (publicada no DOU nº 232 de 04/12/2009, seção 1 página 277).
Resolução Normativa nº 261 de 18 de novembro de 2015.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2016.
Resolução Normativa nº 260 de 21 de agosto de 2015.
Dá nova redação ao Art.21 da RN nº 29 de 11/11/1971, publicada no DOU do 09/12/1971
Resolução Normativa nº 259 de 16 de janeiro de 2015.
Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental.
Resolução Normativa nº 258 de 19 de novembro de 2014.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2015.
Resolução Normativa nº 257 de 29 de outubro de 2014.
Define as atribuições dos profissionais que menciona e que laboram na área da Química de Alimentos.
Resolução Normativa nº 256 de 21 de maio de 2014.
Altera os prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 203 de 26/05/2006. 
Resolução Normativa nº 255 de 27 de fevereiro de 2014.
Amplia em mais 6 (seis) o número de Conselheiros Suplentes do Conselho Federal de Química.
Resolução Normativa n° 254 de 13 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a responsabilidade técnica de firmas ou entidades que produzam, fabricam, comercializam, forneçam, transportam, distribuam produtos químicos, produtos industriais, insumos da área da Química e prestam serviços de natureza Química.
Resolução Normativa nº 253 de 20 de novembro de 2013.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2014.
Resolução Normativa nº 252 de 19 de abril de 2013.
Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Resolução Normativa nº 250 de 17 de janeiro de 2013.
Amplia o prazo para registro de Técnicos Provisionados.
Resolução Normativa nº 249 de 17 de janeiro de 2013.
Regulamenta o registro, nos CRQs, dos Laboratórios que procedem as análises físico-químicas de Biodiesel.
Resolução Normativa nº 250 de 17 de janeiro de 2013.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18/069/1956, e Considerando os ditames do parágrafo 2º e suas alíneas, do artigo 20 da Lei nº 2.800/56, que asseguram competências profissionais aos egressos dos cursos técnicos da área da Química, condicionando-as, porém, ao registro dos seus diplomas nos Conselhos Regionais de Química; Considerando que o artigo 24 da referida Lei, outorga ao Conselho Federal de Química a, mediante Resoluções, definir ou modificar as atribuições e competências dos profissionais da Química, conforme as necessidades futuras; Considerando que a Resolução Normativa nº 36 de 25/04/1974 estabelece, no parágrafo único do item II do artigo 10, que o Conselho Federal de Química atribuirá, aos graduados do 2º grau de organização curricular afim à dos Técnicos Químicos, as competências cabíveis, após o prévio exame do currículo para os efeitos do exercício profissional; Considerando que o Curso Técnico de Imagem Pessoal, já se encontra analisado neste Conselho Federal de Química, por enquadrar-se no parágrafo único do item II do artigo 10 supracitado;
Resolução Normativa nº 248 de 20 de dezembro de 2012.
Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.
Resolução Normativa nº 247 de 23 de novembro de 2012.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2013.
Resolução Normativa nº 246 de 26 de abril de 2012.
Regulamenta o artigo 9º da Lei nº 12.514/2011.
Resolução Normativa nº 244 de 20 de janeiro de 2012 - Retificada.
Revoga os artigos 1º, 3º e o parágrafo único do artigo 4º da RN nº 242 de 15/12/2011 [publicada no DOU nº 241, de 16/12/2011, seção 1, páginas 232/233] e dá outras providências. 
Resolução Normativa nº 245 de 20 de janeiro de 2012.
Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho. 
Resolução Normativa nº 243 de 06 de janeiro de 2012.
O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 11 da Lei nº 2.800/56, e considerando o artigo 48, alíneas a e b, da Resolução Normativa nº 55/81 – Regimento Interno do CFQ;
Resolução Normativa nº 241 de 15 de dezembro de 2011.
Regulamenta o artigo 346 da CLT e altera os prazos estabelecidos na RO n° 9.593 de 13/07/2000.
Resolução Normativa nº 242 de 15 de dezembro de 2011.
Estabelece os valores a serem recolhidos ao Sistema CFQ/CRQs, por profissionais e empresas que laboram na área da Química, nos termos da legislação vigente, para o exercício de 2012.
Resolução Normativa nº 240 de 18 de agosto de 2011.
Define a prestação de serviço autônomo na área de Segurança do Trabalho.
Resolução Normativa nº 239 de 25 de março de 2011.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições estatuídas no artigo 8º, da Lei 2.800/56: Considerando o fato de que o CRQ XXI está impossibilitado até a presente data, de fazer o recolhimento dos valores de anuidades e taxas devidos por profissionais e empresas de sua jurisdição; Considerando que essa impossibilidade, segundo informa aquele Conselho Regional, se deve aos entraves burocráticos existentes no cartório em que está promovendo o seu registro, a fim de conseguir o seu CNPJ;
Resolução Normativa nº 237 de 18 de fevereiro de 2011.
Dispõe sobre a Vistoria e Emissão de Certificado de Desgaseificação nas embarcações que apresentem possíveis condições explosivas e tóxicas.
Resolução Normativa nº 238 de 18 de fevereiro de 2011.
Dá nova redação ao artigo 1º da RN 236 de 27/01/2011 (publicada no DOU nº 21 de 31/01/2011 – seção 1 página 231).
Resolução Normativa nº 236 de 27 de janeiro de 2011.
Amplia o prazo do art. 3º da RN nº 232/2010, para profissionais e empresas jurisdicionadas ao CRQ-XXI.
Resolução Normativa nº 235 de 13 de janeiro de 2011.
Retifica os artigos 2º e 4º da RN nº 232 de 18/11/2010 (publicada no DOU nº 221, de 19/11/2010, seção 1, páginas 133 e 134) e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 233 de 19 de novembro de 2010.
Cria o Conselho Regional de Química da 21ª Região – CRQ XXI, com sede na cidade de Vitória e jurisdição no Estado do Espírito Santo.
Resolução Normativa nº 234 de 19 de novembro de 2010.
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 232 de 18 de novembro de 2010.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2011.
Resolução Normativa nº 231 de 21 de outubro de 2010.
Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 128, 137, 149, 168, 202 e 215 do Conselho Federal de Química.
Resolução Normativa nº 230 de 30 de abril de 2010.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º; alínea “f” da Lei nº 2.800/56, Considerando as várias denúncias que chegam ao Conselho Federal de Química, no sentido de que funcionários dos Conselhos Regionais vêm pressionando as empresas, no sentido de contratá-los como Responsáveis Técnicos; Considerando que tal procedimento, em existindo, fere a Ética Profissional; Considerando que a Responsabilidade Técnica, nos termos do art. 1º da Resolução Normativa nº 133, envolve o sentido ético-profissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados; Considerando que a Responsabilidade Técnica implica no exercício da direção técnica da fabricação e controle de qualidade dos produtos fabricados e controle de processos e/ou serviços; Considerando que a Responsabilidade Técnica é limitada à possibilidade de exercê-la, seja em relação ao tempo disponível, seja em relação a distância entre as fábricas ou postos de serviço;
Resolução Normativa nº 227 de 19 de março de 2010.
Dá nova redação aos subitens 20.01 / 20.02 / 20.03 / 20.04 / 20.1 do artigo 1º da RN nº 122 de 09/11/1990 (publicada no DOU de 28/01/1991, seção 1).
Resolução Normativa nº 228 de 19 de março de 2010.
Dispõe sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 199, de 17/12/2004 (publicada no DOU nº 249 de 28/12/2004, Seção 1, página 76).
Resolução Normativa nº 229 de 19 de março de 2010.
Disciplina as formas de recolhimento das rendas recolhidas pelos Conselhos Regionais de Química estatuídas na Lei nº 2.800/56.
Resolução Normativa nº 225 de 24 de fevereiro de 2010.
Revoga o parágrafo único do artigo 5º da RN nº 74 do CFQ, de 23/03/1984, publicada no DOU de 11/05/1984.
Resolução Normativa nº 226 de 24 de fevereiro de 2010.
Define as atribuições dos Profissionais da Química nas atividades que menciona.
Resolução Normativa nº 223 de 18 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre pedidos de Transferência e/ou de Autorização para exercício profissional paralelamente, em outro CRQ.
Resolução Normativa nº 224 de 18 de dezembro de 2009.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18/06/1956 e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal que assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em Lei; Considerando o disposto nos artigos 334, 335 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943 – CLT –; Considerando que de conformidade com os artigos 1º e 15 da Lei nº 2.800/56, o Título III, Capitulo I, Seção XIII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, foi por ela incorporado, cabendo aos Conselhos Regionais de Química a fiscalização das atividades da área da Química ali referidas; Considerando que os termos do Decreto nº 85.877/81 que estabelece normas para a execução da Lei nº 2.800/56; Considerando a delegação de competência ao Conselho Federal de Química estatuída pelo artigo 24 da Lei nº 2.800/56, para definir ou modificar as atribuições dos profissionais da Química conforme as necessidades futuras; Considerando que as leis que fixam as qualificações profissionais se baseiam na formação educacional acadêmica do prestador de serviços;
Resolução Normativa nº 221 de 20 de novembro de 2009.
Revoga a Resolução Normativa nº 167 de 15/09/2000 (publicada no DOU nº 181 de 19/09/2000, Seção 1, pág. 53), dando ao seu texto nova redação.
Resolução Normativa nº 222 de 20 de novembro de 2009.
Atualiza a RN nº196 (publicada DOU nº 180 de 17/09/2004 – Seção 1 – págs. 267-8 e DOU nº 17 de 08/09/2005 – Seção 1 – págs. 182-3) que dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Resolução Normativa nº 220 de 19 de novembro de 2009.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2010.
Resolução Normativa nº 219 de 24 de abril de 2009.
Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução Normativa nº 196, de 30/07/2004.
Resolução Normativa nº 218 de 26 de novembro de 2008.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício 2009.
Resolução Normativa nº 217 de 18 de setembro de 2008.
Dispõe sobre o prazo máximo para concessão de registro e Anotação de Função Técnica das empresas que menciona.
Resolução Normativa nº 216 de 17 de setembro de 2008.
Dispõe sobre aplicações financeiras pelos CRQs.
Resolução Normativa nº 215 de 29 de maio de 2008.
Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 137, 149, 168 e 202 do Conselho Federal de Química.
Resolução Normativa nº 214 de 23 de abril 2008.
Convalida as Resoluções Normativas nos 210, 211 e 212, e dá novas normas para a instalação do CRQ XX, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul.
Resolução Normativa nº 211 de 18 de fevereiro de 2008.
Cria o Conselho Regional de Química da 20ª Região, com sede na cidade de Campo Grande e jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul.
Resolução Normativa nº 212 de 18 de fevereiro de 2008.
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 213 de 18 de fevereiro de 2008.
Define as categorias profissionais para a execução das atividades que menciona.
Resolução Normativa nº 208 de 12 de dezembro de 2007.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2008.
Resolução Normativa nº 209 de 12 de dezembro de 2007.
Define as categorias profissionais para a execução das atividades que menciona.
Resolução Normativa nº 210 de 12 de dezembro de 2007.
Estabelece normas para criação de novos Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 207/2007.
Resolução Normativa nº 207 de 20 de julho de 2007.
Estabelece normas para criação de novos Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 54/1981.
Resolução Normativa nº 206 12 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2007.
Resolução Normativa nº 205 de 24 de outubro de 2006.
Estabelece normas para eleição de Presidentes de Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 104/1987.
Resolução Normativa nº 204 de 24 de agosto de 2006.
Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa nº 117 e revoga a Resolução Normativa nº 165/2000.
Resolução Normativa nº 203 de 26 de maio de 2006.
Regulamenta os itens b e c, do art. 4º da Lei nº 2800, de 18/06/1956, estabelecendo normas gerais para a eleição dos Conselheiros Federais de Química.
Resolução Normativa n° 202 de 22 de março de 2006.
Prorroga os prazos para o Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas n°99, 102, 137, 149 e 168 do Conselho Federal de Química. 
Resolução Normativa nº 200 de 25 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2006.
Resolução Normativa n° 201 de 25 de novembro de 2005.
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8°, letra “f” da Lei número 2.800 de 18 de junho de 1956, Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional; Considerando a real necessidade da alteração do art. 8° da Resolução Normativa 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais;
Resolução Normativa nº 198 de 17 de dezembro de 2004.
Define as modalidades profissionais na área da Química.
Resolução Normativa nº 199 de 17 de dezembro de 2004.
Define o compartilhamento da Receita com os CRQ’s, para o adequado atendimento ao que preceituam os artigos 30 e 31 da Lei nº 2.800/56.
Resolução Normativa nº 197 de 02 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2005.
Resolução Normativa nº 196 de 30 de julho de 2004.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Resolução Normativa nº 195 de 14 de abril de 2004.
Regulamenta em caráter de exclusividade, os arts. 337 e 341 da CLT, e os artigos 1º, 3º e 4º alínea i, do Decreto nº 85.877 de 07/04/81.
Resolução Normativa nº 194 de 14 de abril de 2004.
Disciplina os dispostos nos Arts. 8º e 9º da RN nº 36 de 25/04/74 e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 192 de 19 de dezembro de 2003.
Cria o Conselho Regional de Química da 19ª Região, com sede na cidade de João Pessoa e Jurisdição no Estado da Paraíba.
Resolução Normativa nº 193 de 19 de dezembro de 2003.
Atualiza as zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 190 de 21 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2004.
Resolução Normativa nº 191 de 21 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico.
Resolução Normativa nº 189 de 29 de agosto de 2003
Dispõe sobre concessão de Auxílios e Doações.
Resolução Normativa nº 188 de 13 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2003.
Resolução Normativa nº 185 de 25 de outubro de 2002.
Dispõe sobre a delegação de competência aos Conselhos Regionais de Química, para avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da química, previstos no Art. 30 da Lei nº 8.666/93.
Resolução Normativa nº 186 de 25 de outubro de 2002.
Disciplina o regulamento para inscrição de débitos em Dívida Ativa nos Conselhos Regionais de Química, relacionados às penalidades pecuniárias previstas na Lei 2.800/56, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 187 de 25 de outubro de 2002.
Disciplina o regulamento para auditagem e prestação de contas dos Conselhos Regionais de Química, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 183 de 18 de setembro de 2002.
Regulamenta as transferências correntes e as de capital pelo Conselho Federal de Química aos Conselhos Regionais de Química, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 184 de 18 de setembro de 2002.
Dispõe sobre as adaptações do Sistema CFQ/CRQ’s, ao recolhimento compartilhado das receitas previstas nos artigos 25 a 30 inclusive, da Lei 2.800/56.
Resolução Normativa nº 182 de 30 de agosto de 2002.
Dá nova redação à RN nº 171 de 13/12/2000 que modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da RN nº 106, de 18 /09/1987.
Resolução Normativa nº 181 de 26 de julho de 2002.
Dispõe sobre a competência do CFQ de avaliar e expedir documentos de capacitação técnica de profissionais e de empresas da área da Química.
Resolução Normativa nº 180 de 24 de maio de 2002.
Dispõe sobre o registro de portadores de diplomas ou certificados de conclusão de Cursos Sequenciais de nível superior e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 178 de 25 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre o pedido de cancelamento de registro do profissional da área química junto ao Conselho Regional da jurisdição em que se encontre inscrito, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 179 de 25 de janeiro de 2002.
Autoriza o Cadastramento das categorias mencionadas no §2º, do art. 334, da CLT, para o exercício profissional nas atividades que menciona.
Resolução Normativa nº 177 de 06 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício 2002.
Resolução Normativa nº 176 de 05 de setembro de 2001.
O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei 2.800/56, e Considerando o disposto no art. 351 da CLT, combinado com as Leis 6.205/75 e 6.986/82; Considerando o que determina o art. 3º, item III da Lei 8.177/91; Considerando a revogação do art. 1º da Lei 8.383/91; Considerando a Medida Provisória nº 1.973-67 de 26 de outubro de 2000; Considerando que para o exercício de suas funções os CRQ’sdevem dispor de normas que permitam isonomia em todo o País, até que novo dispositivo legal discipline a matéria; Considerando que de acordo com o Art. 15 da Lei 2.800/56 é da competência do Conselho Federal de Química a normatização relativa à imposição de penalidades concernentes à fiscalização do exercício da profissão de Químico,
Resolução Normativa nº 175 de 25 de junho de 2001.
Dá nova redação ao art. 5º da RN nº 106 do CFQ, de 18/09/1987 e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 174 de 25 de janeiro de 2001.
Modifica o parágrafo único da RN nº 82 de 14/12/84.
Resolução Normativa nº 171 de 13 de dezembro de 2000.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 2800/56, Considerando que as Resoluções Ordinárias nº 6.953 e 8.479 do CFQ regulamentam o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução Normativa nº 106 de 18/09/1987, publicada no DOU de 30/09/1987; Considerando a importância da matéria para as entidades de Química, de caráter sindical, e para o Sistema CFQ/CRQ‘s; Considerando a necessidadede se normatizar os procedimentos das Assembléiasde de modo a se tornarem uniformes pela incorporação à RN específica, os conteúdos das R.O’ssupra citadas; Considerando a necessidadede consolidar normas para permitir sua melhor inteligência e aplicação,
Resolução Normativa nº 172 de 13 de dezembro de 2000.
Cria o Conselho Regional de Química da 18 a Região com sede na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí.
Resolução Normativa nº 173 de 13 de dezembro de 2000.
Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 169 de 23 de novembro de 2000.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 2001.
Resolução Normativa nº 170 de 23 de novembro de 2000.
Suspende temporariamente os efeitos da alínea de seu parágrafo 1º, do artigo 3º, da RN nº 155/97.
Resolução Normativa nº 167 de 15 de setembro de 2000.
Dispõe sobre as atribuições previstas no artigo 8º da RN nº 36/74
Resolução Normativa nº 168 de 15 de setembro de 2000.
Dispõe sobre o registro dos profissionais com o título de técnico em processamento.
Resolução Normativa nº 166 de 14 de setembro de 2000.
Altera o Art. 49 daResolução Normativa nº 55 de 23 de março de 1981.
Resolução Normativa nº 165 de 14 de julho de 2000.
Modifica o Art. 3º da Resolução Normativa nº 117.
Resolução Normativa nº 164 de 13 de julho de 2000.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro nos CRQs das entidades que possuam piscinas públicas ou coletivas.
Resolução Normativa nº 163 de 03 de dezembro de 1999.
Dispõe sobre a fixação de anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQs para o exercício do ano 2000
Resolução Normativa nº 162 de 16 de junho de 1999.
Disciplina a manutenção das normas de Direito Público pelos Conselhos Regionais de Química, e outras providências quanto a prestação de contas dos mesmos ao CFQ. 
Resolução Normativa nº 161 de 12 de novembro de 1998.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1999.
Resolução Normativa nº 160 de 18 de junho de 1998.
Dispõe sobre as adaptações do Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais de Química, ao prescrito no artigo 58 da Lei nº 9.649 de 27/05/1998.
Resolução Normativa nº 159 de 19 de dezembro de 1997.
O Conselho Federal de Química, no  uso  das  atribuições que lhe confere a alínea f do art. 8º e o art. 35 da Lei nº 2800/56,
Resolução Normativa nº 156 de 18 de dezembro de 1997.
Cria o Conselho Regional de Química da 17ª Região com sede na cidade de Maceió e jurisdição no Estado de Alagoas.
Resolução Normativa nº 157 de 18 de dezembro de 1997.
Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 158 de 18 de dezembro de 1997.
Dispõe sobre a fixação das anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1998.
Resolução Normativa nº 155 de 09 de maio de 1997.
Define os requisitos para que as Instituições de Ensino participem das Assembleias de nos CRQs e estabelece normas para a realização das mesmas, na forma do art. 14 da Lei nº 2.800/56.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 8.129, DE 09 DE MAIO DE 1997
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições, resolve aprovar por unanimidade, o parecer do Conselheiro Abias Machado, no processo CFQ nº 7.177/97, originado pelo processo CRQ-IV nº 19.817, de interesse da Escola Estadual de 1º e 2º graus Assis Chatobriand, no sentido de que este curso seja registrado no Conselho de sua jurisdição, e que os profissionais dele egressos deverão ser registrados nos Conselhos Regionais de Química com o título do diploma – Técnico Químico – atribuições contidas nos itens 01, 05, 06, 07, 09 e 10 do artigo 1º da RN nº 36 do Conselho Federal de Química, com as limitações impostas pelo item “c” do parágrafo 2º do artigo 20 da Lei 2.800/56.
Resolução Normativa nº 152 de 19 de dezembro de 1996
Cria o Conselho Regional de Química da 15ª Região, com sede na cidade de Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.
Resolução Normativa nº 153 de 19 de dezembro de 1996.
Cria o Conselho Regional de Química da 16ª Região com sede na cidadede Cuiabá e jurisdição no Estado do Mato Grosso.
Resolução Normativa nº 154 de 19 de dezembro de 1996.
Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 151 de 22 de novembro de 1996.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1997.
Resolução Normativa nº 149 de 25 de outubro de 1996.
Dispõe sobre o registro de Técnicos Provisionados. 
Resolução Normativa nº 150 de 25 de outubro de 1996.
Dispõe sobre o fornecimento de dados cadastrais de profissionais e empresas.
Resolução Normativa nº 148 de 15 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1996.
Resolução Normativa nº 147 de 17 de fevereiro de 1995.
Define a Representação do Sistema CFQ/CRQ’s nas reuniões relativas ao MERCOSUL.
Resolução Normativa nº 146 de 18 de novembro de 1994.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1995. 
Resolução Normativa nº 145 de 19 de agosto de 1994.
Corrige texto da R.N. nº 122 do CFQ.
Resolução Normativa nº 144 de 08 de julho de 1994.
Enquadra no Sistema CFQ/CRQ’s as empresas  de apoio Aeronáutico responsáveis pelo abastecimento de água de Aeronaves e as Empresas de Transporte Aéreo e Administradora de Aeroportos.
Resolução Normativa nº 143 de 20 de maio de 1994.
Altera os arts. 2º e 4º da R.N. nº 106 e o art. 4º da R.N. nº 137.
Resolução Normativa nº 142 de 08 de abril de 1994.
Explicita o número de Conselheiros Regionais e respectivos suplentes e disciplina o número de Delegados Eleitores ou Sindicatos e Associações Profissionais.
Resolução Normativa nº 141 de 10 de fevereiro de 1994.
Altera a redação e acrescenta parágrafo ao art. 3º da R.N. nº 73 de 26.08.83. 
Resolução Normativa nº 140 de 17 de dezembro de 1993.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da R.N. nº 137, modifica o § 1º e acrescenta parágrafo aos arts. 2ºe 3ºda R.N. nº 106 de 18.09.87, do CFQ. 
Resolução Normativa nº 138 de 19 de novembro de 1993.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800/56:
Resolução Normativa nº 139 de 19 de novembro de 1993.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1994. 
Resolução Normativa nº 135 de 27 de agosto de 1993.
Modifica a Resolução Normativa nº 120 de 27.09.90-e Resolução Normativa nº 55 de 27.03.81.
Resolução Normativa nº 136 de 27 de agosto de 1993.
Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.
Resolução Normativa nº 137 de 27 de agosto de 1993.
Dispõe sobre a identificação de Técnicos Industriais e correlatos, mencionados na Resolução Normativa nº 24 de 18.02.70, cuja atividade está na área da Química. 
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 6.565, DE 25 DE MARÇO DE 1993
Curso de Auxiliar Técnico em Petroquímica - Colégio Estadual São Mateus de São Mateus do Sul-PR - CRQ-IX
Resolução Normativa nº 134 de 27 de novembro de 1992.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas a serem recolhidas aos CRQ’s para o exercício de 1993.
Resolução Normativa nº 133 de 26 de junho de 1992.
Complementa a R.N. nº 12 de 20.10.59, do CFQ.
Resolução Normativa nº 132 de 23 de abril de 1992.
O Conselho Federal de Química no uso das suas atribuições e de acordo com as alíneas f e h do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56:
Resolução Normativa nº 129 de 14 de fevereiro de 1992.
Adapta a R.N. nº 125 de 15.10.91 aos dispositivos da Lei nº 8.383 de 30.12.91.
Resolução Normativa nº 130 de 14 de fevereiro de 1992.
O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe conferem a letra f do art.8.º e o art. 35 da Lei nº 2.800/56: Considerando o disposto no item VI do art. 2º do Decreto nº 85.877, de 07.04.81, combinado com o item III do art. 2º do mesmo Decreto nº 85.877/81; Considerando que, sob o ponto de vista técnico dos profissionais da Química, os sistemas de abastecimento de águas potáveis devem ser sistemas fechados; Considerando que, após a limpeza do reservatório, o sistema de abastecimento deve continuar com suas características de sistema fechado, isto é, que seja impedida a contaminação da água, independentemente da adição de certa quantidadede cloro ou outro desinfetante; Considerando que com a utilização de processos e operações unitárias da Tecnologia Química consegue-se eliminar as possibilidades de degradação da qualidade das águas de reservatórios abertos, cacimbas, fontes, surgências e outros tipos de captações; Considerando que a recuperação e manutenção de poços rasos e profundos são feitas com o emprego de processos e operações unitárias da Tecnologia Química; Considerando que as atividades técnicas, abrangidas nos considerandos acima, estão incluídas no art. 1º da R.N. nº 123, de 09.11.90, do CFQ por serem atribuições exclusivas dos profissionais da Química;
Resolução Normativa nº 131 de 14 de fevereiro de 1992.
Amplia o número de Conselheiros Suplentes do CFQ nas categorias que menciona. 
Resolução Normativa nº 127 de 13 de dezembro de 1991.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º, da Lei nº 2.800/56,
Resolução Normativa nº 128 de 13 de dezembro de 1991.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º, da Lei nº 2.800/56,
Resolução Normativa nº 125 de 25 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s para o exercício de 1992. 
Resolução Normativa nº 126 de 25 de outubro de 1991.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem o item f do art. 8º e o art. 35 da Lei nº 2.800/56:
Resolução Normativa nº 124 de 01 de março de 1991.
Veda a acumulação de mandatos na forma em que especifica.
Resolução Normativa nº 122 de 09 de novembro de 1990.
Dispõe sobre a ampliação da R.N. nº 105 de 17.09.87, sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química. 
Resolução Normativa nº 123 de 09 de novembro de 1990.
Interpreta o caráter de exclusividade das atribuições dos profissionais da Química a que se refere o art. 341 da CLT.
Resolução Normativa nº 121 de 28 de setembro de 1990.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s para o exercício de 1991.
Resolução Normativa nº 120 de 27 de setembro de 1990.
Modificação da Resolução Normativa nº 55, de 27.03.81. 
Resolução Normativa nº 119 de 30 de agosto de 1990.
Disciplina a intervenção em Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 118 de 16 de fevereiro de 1990.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o item f do art. 8º da Lei nº 2.800/56. Considerando que a Lei nº 2.800/56 emprega indistintamente os termos “sessão” e “reunião” sem fazer qualquer distinção entre os mesmos; Considerando que o jeton, instituído para os membros do CFQ que comparecerem às reuniões plenárias, é pouco significativo financeiramente, e aumenta sobremaneira a burocracia nos serviços administrativo e contábil do órgão; Considerando que a Lei nº 2.800/56 e a R.N. nº 55, de 27.03.81, do CFQ, são omissos no que se refere a prazos de comunicação e de eleição dos Conselheiros Federais; Considerando que a R.N. nº 73, de 26.08.83, do CFQ, que regulamenta o item b do art. 4º da Lei nº 2.8001/56 e estabelece normas para a eleição dos Conselheiros Federais, fixa um prazo muito exíguo em seu art. 4º, entre a Reunião da Assembléia de Delegados Eleitores representantes dos CRQ’s e a posse dos Eleitos, e não estabelece prazos para a comunicação ou convocação dos Delegados Eleitores, nem mesmo para a Comunicação às Escolas mencionadas no item c do art. 4º da Lei nº 2.800/56, das respectivas vagas a serem preenchidas,
Resolução Normativa nº 117 de 15 de dezembro de 1989.
Disciplina os prazos para remessa das cotas-partes devidas pelos Conselhos Regionais de Química - CRQ’s ao Conselho Federal de Química CFQ e dá outras providências. 
Resolução Normativa nº 116 de 07 de outubro de 1989.
Dispõe sobre a fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s para o exercício de 1990.
Resolução Normativa nº 115 de 19 de maio de 1989.
Dá nova redação ao artigo dos Regimentos Internos dos CRQ's, referente às Atribuições do Presidente:
Resolução Normativa nº 114 de 18 de maio de 1989.
Disciplina o registro em CRQ’s e apresentação de responsável técnico das Entidades que menciona. 
Resolução Normativa nº 113 de 28 de abril de 1989.
Amplia o prazo para registro de Técnicos de Laboratório nos CRQ’s.
Resolução Normativa nº 111 de 18 de novembro de 1988.
Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região com sede na cidade de Manaus.
Resolução Normativa nº 112 de 18 de novembro de 1988.
Atualiza as zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional. 
Resolução Normativa nº 110 de 14 de outubro de 1988.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s para o exercício de 1989.
Resolução Normativa nº 109 de 26 de fevereiro de 1988.
Altera os arts. 49 e 50 da R.N. nº 55. de 27.03.81.
Resolução Normativa nº 108 de 22 de janeiro de 1988.
Considerando que ainda não foi possível o registro da totalidade dos profissionais abrangidos no art. 5º da R.N. nº 99/86; Considerando os pedidos de vários Conselhos Regionais para a prorrogação do prazo para esses registros; O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea f, do art. 8º daLei nº 2.800, de 18.06 56.
Resolução Normativa nº 107 de 22 de outubro de 1987.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s.
Resolução Normativa nº 106 de 18 de setembro de 1987.
Estabelece normas para a realização das Assembleias de Delegados Eleitores das Entidades de classe para os CRQ’s na forma dos arts. 8º, 13 e 14, da Lei nº 2.800/56.
Resolução Normativa nº 105 de 17 de setembro de 1987.
Amplia a redação da Resolução Normativa nº 51, de 12.12.80, que dispõe sobre a identificação de empresas cuja Atividade Básica está na área da Química, bem como as empresas que possuem Departamentos Químicos, inclusive unidades de processamento fabril ou que prestem serviços a terceiros também na Área da Química, de acordo com o disposto na Lei nº 6.839, de 30.10.80.
Resolução Normativa nº 104 de 01 de agosto de 1987.
Regulamenta a eleição para Presidentes de Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 103 de 09 de junho de 1987.
Regulamenta a eleição para Presidentes de Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 102 de 13 de março de 1987.
Modifica o item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19.12.86. 
Resolução Normativa nº 100 de 15 de janeiro de 1987.
Revoga as Resoluções Normativas nºs 90, 91 e 93, e altera a Resolução Normativa nº 92 do CFQ.
Resolução Normativa nº 101 de 15 de janeiro de 1987.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 99 de 19 de dezembro de 1986.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800/56: Considerando que o item j do art. 8.° dessa mesma Lei nº 2.800 dá competência a este CFQ para deliberar sobre as atividades dos técnicos de laboratório; Considerando que é do interesse público a regulamentação dessa profissão, Considerando que a Administração Pública tem necessidadede regularizar a situação de servidores ocupantes de cargos de técnicos de laboratório.
Resolução Normativa nº 97 de 17 de outubro de 1986.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s.
Resolução Normativa nº 98 de 17 de outubro de 1986.
Regula os atos preparatórios e a realização das Assembléias de Delegados Eleitores das Entidades de Classe, para os CRQ’s, na forma dos arts. 8º, 13 e 14, da Lei nº 2.800/56. 
Resolução Normativa nº 94 de 19 de setembro de 1986.
Disciplina o registro em CRQ de portadores de diploma de Licenciado em Química com currículo de natureza “Química”.
Resolução Normativa nº 95 de 19 de setembro de 1986.
Dispõe sobre processamento industrial por meio de operações unitárias da indústria química.
Resolução Normativa nº 96 de 19 de setembro de 1986.
Dispõe sobre a ampliação de atribuições dos profissionais da Química em decorrência de complementação de currículo efetivamente cursado.
Resolução Normativa nº 90 de 20 de junho de 1986.
Cria o Conselho Regional de Química da 13ª Região, com sede na  cidade de Manaus.
Resolução Normativa nº 91 de 20 de junho de 1986.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional 
Resolução Normativa nº 92 de 20 de junho de 1986.
Cria o Conselho Regional de Química da 14ª Região, com sede na cidade de Florianópolis.
Resolução Normativa nº 93 de 20 de junho de 1986.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 89 de 20 de março de 1986.
Disciplina o registro em CRQ de portadores de diploma de Licenciado em Química com currículo de natureza “Química”.
Resolução Normativa nº 88 de 19 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre fixação das anuidades e taxas devidas aos CRQ’s
Resolução Normativa nº 86 de 22 de novembro de 1985.
Cria o Conselho Regional de Química da 12ª Região, com sede na cidade de Goiânia.
Resolução Normativa nº 87 de 22 de novembro de 1985.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 84 de 30 de maio de 1985.
Cria o Conselho Regional de Química da 11ª Região, com sede na cidade de São Luís - MA.
Resolução Normativa nº 85 de 30 de maio de 1985.
Referente às zonas de Jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional.
Resolução Normativa nº 81 de 14 de dezembro de 1984.
Dispõe sobre a comunicação por parte dos CRQ’s ao CFQ, sempre que houver propositura de Ação Judicial.
Resolução Normativa nº 82 de 14 de dezembro de 1984.
Obriga o registro em CRQ dos profissionais da Química, definidos em leis e que exercem atividades no magistério superior e enquadrados no inc. VII do art. 2º do Decreto nº 85.877, de 07.04.81.
Resolução Normativa nº 80 de 28 de setembro de 1984.
Dispõe sobre o Cadastramento Geral dos Profissionais da Química em atividade no Pós-1985. 
Resolução Normativa nº 79 de 31 de agosto de 1984.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s.
Resolução Normativa nº 78 de 29 de junho de 1984.
Modifica o § 1º do artigo art. 28 da Resolução Normativa nº 55 de 27.03. 81 — Regimento Interno do Conselho Federal de Química
Resolução Normativa nº 75 de 27 de abril de 1984.
Acrescenta parágrafos ao art.12 da Resolução Normativa nº 55 de 27.03.81.
Resolução Normativa nº 76 de 27 de abril de 1984.
Revoga o parágrafo único do art. 2ºda Resolução Normativa nº 36, de 25.04.74, do CFQ, modificado pela R.N. nº 44 de 14.01.77.
Resolução Normativa nº 77 de 27 de abril de 1984.
Revoga a Resolução Normativa nº 28,de 10.11.71.
Resolução Normativa nº 74 de 23 de março de 1984.
Estabelece normas para aplicabilidade do disposto no art. 5º do Decreto nº 85.877 de 07de abril de 1981.
Resolução Normativa nº 72 de 26 de agosto de 1983.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas devidas aos CRQ’s. 
Resolução Normativa nº 73 de 26 de agosto de 1983.
Regulamenta o item b, do art. 4º da Lei nº 2.800, de 18.06.56 e estabelece normas para eleição dos Conselheiros Federais.
Resolução Normativa nº 70 de 26 de maio de 1983.
Cria o Conselho Regional de Química da 10ª Região, com sede na cidade de Fortaleza.
Resolução Normativa nº 71 de 26 de maio de 1983.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional. 
Resolução Normativa nº 66 de 29 de abril de 1983.
Estabelece normas para isenção ao pagamento de anuidades dos profissionais comprovadamente carentes. 
Resolução Normativa nº 67 de 29 de abril de 1983.
Estabelece normas para observância do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 88.147 de 08 de março de 1978.
Resolução Normativa nº 68 de 29 de abril de 1983.
Estabelece normas para cobranças da taxa de serviço de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. 
Resolução Normativa nº 69 de 29 de abril de 1983.
Fixa normas para instalação de Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 65 de 25 de fevereiro de 1983.
Estabelece normas para cumprimento do disposto no art. 30 da Lei nº 2.800 de18.06.56.
Resolução Normativa nº 62 de 19 de novembro de 1982.
Cria o Conselho Regional de Química da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba.
Resolução Normativa nº 63 de 19 de novembro de 1982.
Referente às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional. 
Resolução Normativa nº 64 de 19 de novembro de 1982.
Cria Fundo de Auxílio à Fiscalização
Resolução Normativa nº 61 de 24 de setembro de 1982.
Dispõe sobre fixação das Anuidades e Taxas dos CRQ’s para o exercício de 1983. 
Resolução Normativa nº 59 de 5 de fevereiro de 1982.
Dispõe, sobre a Carteira Profissional do Químico. 
Resolução Normativa nº 60 de 5 de fevereiro de 1982.
Considerando que só são profissionais de Química os relacionados na Lei nº 2.800,de 18.06.56, ou os considerados como tais pelo Conselho Federal de Química; Considerando que só cabe aos Conselhos Regionais de Química registrar profissionais da Química; Considerando que os Licenciados em Química são profissionais do magistério e como tal tiveram sua profissão regulamentada pelo Decreto-Lei nº 2.028, de 22.02.40, pelo Decreto-Lei nº 5.452, CLT, de 01.05.43, seção XII e pelo Decreto nº 86.324, de 31.08.81; Considerando que os profissionais da Química tiveram sua profissão regulamentada na seção XIII do Decreto-Lei nº 5.452, CLT, de 01.05.43, pela Lei nº 2.800, de 18.06.56, e pelo Decreto nº 85.877, de 07.04.81; Considerando que o Conselho Federal de Educação estabeleceu as normas que regem os cursos de Licenciatura em Ciências, inclusive Habilitações (Resolução nº 30, de 11.07.74); Considerando, finalmente, que o CFE através do Parecer nº 511, de 30.06.81, considera os licenciados como profissionais do magistério e não da química, ressalvadas as situações preexistentes à Resolução nº 30/74; O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei nº. 2.800, de 18 de junho de 1956.
Resolução Normativa nº 58 de 7 de janeiro de 1982.
Referentes às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais de Química no Território Nacional. 
Resolução Normativa nº 57 de 20 de novembro de 1981.
O Conselho Federal de Química no uso de suas atribuições
Resolução Normativa nº 56 de 30 de outubro de 1981.
Cria o Conselho Regional de Química da 8ª Região com sede na cidade de Aracaju.
Resolução Normativa nº 55 de 27 de março de 1981.
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 8º da Lei nº 2.800de 18.06.56, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: 
Resolução Normativa nº 54 de 20 de fevereiro de 1981.
Condições para a criação de Novos Conselhos Regionais
Resolução Normativa nº 52 de 22 de janeiro de 1981.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições
Resolução Normativa nº 53 de 22 de janeiro de 1981.
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições
Resolução Normativa nº 51 de 12 de dezembro de 1980.
Dispõe sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da Química, bem como as empresas que prestem serviços a terceiros, também na área da Química, de acordo com o disposto na Lei nº 6.839 de 30.10.80.
Resolução Normativa nº 50 de 18 de janeiro de 1980.
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800 de 18.06.56: Considerando a divisão do antigo estado de Mato Grosso em dois novos estados, resolve
Resolução Normativa nº 49 de 21 de setembro de 1979.
Estabelece normas para cumprimento do disposto na Resolução nº 152 de 12.10.74 do TCU.
Resolução Normativa nº 48 de 25 de agosto de 1978.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Resolução Normativa nº 40. 
Resolução Normativa nº 47 de 24 de agosto de 1978.
Autoriza a expedição pelos CRQ’sde Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica. 
Resolução Normativa nº 45 de 27 de janeiro de 1978.
Estabelece normas para o cumprimento da Resolução nº 152 de 12.10.74 da I.G.F.
Resolução Normativa nº 46 de 27 de janeiro de 1978.
Determina o registro nos Conselhos Regionais de Química dos profissionais que menciona.
Resolução Normativa nº 44 de 14 de janeiro de 1977.
Modifica a redação do parágrafo único do art. 2º da Resolução Normativa nº 36de 25.04.74. 
Resolução Normativa nº 43 de 5 de novembro de 1976.
Regula o registro dos diplomados em curso de engenharia da “área química”, em CRQ’s.
Resolução Normativa nº 42 de 8 de outubro de 1976.
Prorroga o prazo fixado no art. 7º, da Resolução Normativa nº 40. 
Resolução Normativa nº 41 de 16 de janeiro de 1976.
Cria o Dia Nacional do Químico.
Resolução Normativa nº 40 de 14 de agosto de 1975.
Dispõe sobre a Carteira Profissional do Químico. 
Resolução Normativa nº 39 de 19de junho de 1975.
Cria o Departamento de Publicação e Divulgação do Conselho Federal de Química. 
Resolução Normativa nº 38 de 23 de maio de 1975.
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução Normativa nº 2 de 08.07.57.
Resolução Normativa nº 37 de 25 de julho de 1974.
Institui o Livro de Registro de Propostas de Resoluções e disciplina a tramitação de seu julgamento. 
Resolução Normativa nº 36 de 25 de abril de 1974.
Dá atribuições aos profissionais da Química e estabelece critérios para concessão das mesmas, em substituição à Resolução Normativa nº 26.
Resolução Normativa nº 35 de 14 de novembro de 1973.
Regulamenta a aplicação do art. 339 da CLT e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 34 de 10 de outubro de 1973.
Modifica o Regimento Interno do Conselho Federal de Química.
Resolução Normativa nº 33 de 12 de setembro de 1973.
Estabelece para os profissionais da Química a obrigatoriedade de apor, a seu nome ou assinatura, indicação de sua modalidade profissional e sigla do Conselho Regional que a emitiu.
Resolução Normativa nº 32 de 8 de novembro de 1972.
Cria o Conselho Regional de Química da 7ª Região, com sede em Salvador.
Resolução Normativa nº 30 de 14 de junho de 1972.
Dispõe sobre as provas de admissão de profissional da Química. 
Resolução Normativa nº 31 de 14 de junho de 1972.
Dispõe sobre o reconhecimento de serviços relevantes prestados pelos Presidentes dos Conselhos de Química. 
Resolução Normativa nº 29 de 11 de novembro de 1971.
Dispõe sobre o exercício da fiscalização e a imposição de penalidades.
Resolução Normativa nº 28 de 10 de novembro de 1971.
Dispõe sobre a comprovação do recolhimento da contribuição sindical
Resolução Normativa nº 27 de 12 de agosto de 1970.
Considerando que a Resolução Normativa nº 26, de 08 de abril de 1970, vedou aos bacharéis em Química a realização de pesquisas tecnológicas; Considerando a existência, no serviço público, de cargos que, não obstante a denominação de “químico-tecnologista”, em verdade, não tem em muitos casos, entre suas atribuições a realização de pesquisas com caráter tecnológico; Considerando, outrossim, a necessidade de ressalvar situações individuais, constituídas ao tempo em que a fiscalização ao exercício profissional não cobria sistematicamente tais casos; Considerando, todavia, a persistência de inadequações nas atribuições de cargos de químico e químico-tecnologista, ou equivalentes no serviço público, bem como nas habilitações de alguns de seus ocupantes, configurando situações que demandam pronto saneamento; Considerando que tal saneamento implica em reclassificação de titulares de cargos de químico-tecnologista para cargos de químico ou semelhantes, o que deve ser levado a efeito sem prejuízo de situações individuais; O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º letra f, da Lei nº 2.800, de 18.06.1956,
Resolução Normativa nº 26 de 8 de abril de 1970. 
Considerando que a realidade nacional há muito tempo impõe uma melhor caracterização e conceituação das diversas modalidades profissionais da química; Considerando a obsolescência e desatualização de certos aspectos de textos legais que definiram competência profissional há cerca de 35 anos, dentro de uma atividade humana que tem se caracterizado por notáveis progressos científicos, tecnológicos e industriais nesse período; Considerando a necessidade de serem corrigidas determinadas distorções existentes, bem como definidas as ambiguidades ainda remanescentes, em vista da equivalência, universalmente aceita, das expressões Química Tecnológica, Química Industrial e Engenharia Química; Considerando a necessidade de se atualizar as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química, face às decisões judiciais sobre a matéria; Considerando a premente necessidade de se ajustar a profissão de Química em suas várias modalidades, ao seu crescente papel dentro da tecnologia e ciência atuais; Considerando a necessidade de se ajustar a regulamentação do exercício profissional aos programas e objetivos que emergiram das reformas do ensino universitário nos últimos anos; Considerando as vantagens de agrupar as modalidades de profissionais da Química de nível superior nos dois tipos emergentes na atualidade, Química Pura e Química Tecnológica; Considerando, enfim, já haver um amadurecimento suficiente das necessidades e realidades profissionais do País, portanto, estando este Conselho Federal de Química em condições de executar sua missão estabelecida pelo art. 24 da Lei nº 2.800de 18.06.56; E, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f da aludida Lei nº 2.800.
Resolução Normativa nº 25 de 11 de março de 1970. 
Considerando o crescimento progressivo do volume de trabalho cometido ao Conselho Federal de Química, decorrente do desenvolvimento da profissão e da complexidade do ajustamento da sua regulamentação à realidade nacional; Considerando a necessidade de maior distribuição de encargos, particularmente no tocante às tarefas administrativas, sem prejuízo de ser mantida a representação de Regiões afastadas da atual Sede; O Conselho Federal de Química, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956,
Resolução Normativa nº 24 de 18 fevereiro de 1970. 
Considerando a diversificação de funções técnicas que a constante expansão da indústria nacional vem acarretando; Considerando o surgimento, nos últimos anos, de uma variada gama de Técnicos Industriais de nível médio, das mais diversas especialidades, e que constituem, muitas das quais atividades químicas; Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Química deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do químico, bem como resolver sobre as omissões da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; Considerando que o item I do art. 2º da Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968 estabelece que a atividade profissional de Técnico Industrial de nível médio, se efetiva pela condução da execução técnica de trabalhos de sua especialidade; Considerando que o art. 27 da Lei nº 2.800/56 estabelece que as empresas que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químicos devem comprovar, perante os Conselhos Regionais de Química, que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado; Considerando a necessidade de ajustar-se a regulamentação profissional à conjuntura atual e às tendências observadas no ensino técnico de grau médio no campo da Química; O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da letra f da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956,
Resolução Normativa nº 23 de 17 de dezembro de 1969. 
Tendo em vista a competência do Conselho Federal de Química para expedir resoluções normativas necessárias para a fiel interpretação da legislação profissional da Química; Tendo em vista a competência do Conselho Federal de Química para definir e modificar as atribuições dos profissionais da Química; Tendo em vista a obrigatoriedade de as empresas civis e comerciais realizarem suas atividades privativas dos profissionais da Química através ou sob a direção e a supervisão técnica de profissional devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Química; Tendo em vista a prática de atos e atividades compreendidas nas atribuições profissionais da Química nas diversas etapas de comercialização de produtos químicos:
Resolução Normativa nº 22 de 8 janeiro de 1969.
O Conselho Federal de Química, em cumprimento ao que determina o art. 3° da Lei nº 5.530, de 13 de novembro de 1968 Considerando a necessidade da uniformização dos critérios de julgamento para fixação do nível e atribuições profissionais do “Profissional da Química Provisionado”; Considerando que tal enquadramento requer dados objetivos de qualificação profissional,
Resolução Normativa nº 21 de 18 de dezembro de 1968.
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
Resolução Normativa nº 20 de 11 de agosto de 1965
Em conseqüência dos últimos acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre o exercício profissional de bacharel em Química, formado e registrado antes da criação dos Conselhos de Química e ...
Resolução Normativa nº 19 de 29 de maio de 1963
Considerando a diversidade das características regionais do País, no tocante ao desenvolvimento econômico-industrial, bem como quanto a distribuição dos profissionais da Química em suas diferentes categorias;
Resolução Normativa nº 18 de 14 de março de 1962
Modificação do regimento interno do Conselho Federal de Química.
Resolução Normativa nº 17 de 29 novembro de 1961
Considerando a conveniência de ajustar a jurisdição dos Conselhos Regionais de Química, às jurisdições das unidades federativas a República;
Resolução Normativa nº 16 de 27 de abril de 1961
Dispõe sobre registro de engenheiros industriais nos Conselhos Regionais de Química.
Resolução Normativa nº 15 de 7 de março de 1961
O Conselho Federal de Química usando das atribuições que lhe conferem as alíneas a e f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, resolve modificar o Regimento Interno, como se segue:
Resolução Normativa nº 14 de 23/11/1960
Dispõe sobre dupla qualificação e representação profissional.
Resolução Normativa nº 13 de 9 de março de 1960
O Conselho Federal de Química usando da atribuição que lhe confere a alínea a do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, Resolve.
Resolução Normativa nº 11 de 20 de outubro de 1959
Considerando a necessidade de bem definir o conceito de “fábrica de pequena capacidade”, contido na letra c do § 2º do art. 20, da Lei nº 2.800, de 18.06.56;
Resolução Normativa nº 12 de 20 de outubro de 1959
Considerando a conveniência de ser uniformizado e delimitado o conceito de responsabilidade técnica para as finalidades da Lei nº 2.800 de 18.06.56, e em face do disposto no art. 350 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452 de 01.05.43);
Resolução Normativa nº 10 de 5 de março de 1959
Considerando que a representação proporcional dos Conselheiros Regionais, na forma prevista no art. 2º, § 2º, da Resolução Normativa nº 2 desse Conselho Federal, nem sempre pode ser mantida em virtude da necessidade de respeitar o mandato dos conselheiros em exercício;
Resolução Normativa nº 9 de 26 de novembro de 1958
O Conselho Federal de Química, usando da atribuição que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, e visando uniformizar as normas para os processos de infração, resolve adotar os seguintes preceitos.
Resolução Normativa nº 8 de 9 de outubro de 1958
O Conselho Federal de Química, usando da atribuição que lhe confere a letra f do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, e visando uniformizar as normas para os processos da infração resolve adotar os seguintes preceitos.
Resolução Normativa nº 7 de 09/10/1958
Aos bacharéis em Química tendo em vista o respectivo “currículo escolar” ou em face da “prova de conhecimentos complementares de tecnologia ou especialização prestada em escola oficial”;
Resolução Normativa nº 5 de 5 de março de 1958
Considerando que a referida Lei nº 2.800 não especifica as atribuições decorrentes da “competência para realizar análise e pesquisas químicas em geral”, assegurada pelo § 1.º do art. 20 aos bacharéis em Química;
Resolução Normativa nº 6 de 5 de março de 1958
Determina que o engenheiro industrial, modalidade Química, deve registrar-se no Conselho Regional de Química, para exercício de atividade como químico;
Resolução Normativa nº 4 de 21 de janeiro de 1958
Usando das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f da Lei nº 2.800 de 18.06.56, o Conselho Federal de Química, Resolve:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 12 DE NOVEMBRO DE 1957
Resolução Normativa nº 3 de 12 de novembro de 1957.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JULHO DE 1957
O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 08 DE JULHO DE 1957
Resolução Normativa nº 2 de 8 de julho de 1957.